| Promoção Do Acesso Da Mulher Ao Aborto Seguro: Ferramentas Para Defensores De Direitos |
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Cerca de 20 milhões de abortos inseguros - quatro de cada 10 abortos no mundo inteiro - são feitos por ano por pessoal médico inepto ou pelas próprias mulheres.1 [A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o aborto inseguro como a ação realizada por um provedor não qualificado e/ou em condições insalubres, resulte ou não em complicações.] Noventa e oito por cento desses abortos inseguros são feitos nos países em desenvolvimento com leis altamente restritivas. O aborto é legal em base ampla ou sem restrição quanto ao motivo em quase todos os países desenvolvidos e em alguns países em desenvolvimento, tais como Camboja, China, Cuba, Guiana, Índia, Mongólia, África do Sul, Tunísia, Turquia e Vietnã.2,3 Foram recentemente introduzidas reformas importantes na Colômbia, Etiópia, México (DF) e Nepal.2 No entanto, a experiência tem comprovado que não se pode simplesmente assumir a liberalização dessas leis. As forças contrárias à livre escolha são altamente organizadas em quase todas as partes e os defensores de direitos precisam estar atentos para impedir que revezes, tais como os ocorridos recentemente em El Salvador, Nicarágua e Indonésia, ocorram em outros lugares. Esta informação da IWHC destaca resumidamente quatro mensagens sobre aborto seguro e apresenta uma seleção de "ferramentas" para a defesa de direitos - recursos com informação, evidências e ideias para ação estratégica que podem ser acessados on-line. Os defensores de direitos em todos os níveis - comunidades locais, níveis estadual e nacional e fóruns internacionais - precisam convencer os responsáveis pela formulação de políticas e os provedores de cuidados da saúde que assegurar a todas as mulheres o acesso a serviços seguros de prevenção e terminação da gravidez é uma prioridade pública urgente e um direito humano básico.4 1) O ACESSO AO ABORTO SEGURO É UM DIREITO DA MULHER As convenções e acordos internacionais afirmam que os direitos humanos da mulher incluem:
Acordos celebrados na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) de 1993 e na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher de 1995 instam os governos ao seguinte:7
Na revisão quinquenal da CIPD em 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas concordou em que, quando o aborto não for contrário à lei, os governos deveriam:
Como o aborto é legal em algumas circunstâncias em quase todos os países, os defensores dos direitos e da saúde da mulher podem, no mínimo, responsabilizar seus governos pela documentação e divulgação de acordos, convenções e tratados internacionais pertinentes, assinados ou ratificados por eles.9, 10 Nos países com leis mais liberais os defensores podem procurar garantir que os serviços sejam acessíveis e seguros, especialmente para mulheres em situação de desvantagem devido ao local de residência, renda ou outros fatores.9 A meta final em todos os casos deve ser descriminalizar inteiramente o aborto e assegurar que serviços seguros, legais e economicamente acessíveis estejam disponibilizados a todas as mulheres sem discriminação, como é seu direito. 2) AS LEIS RESTRITIVAS NÃO REDUZEM O NÚMERO DE ABORTOS E TÊM CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS PARA A SAÚDE, BEM COMO SOCIAIS E ECONÔMICAS A evidência mostra que as leis restritivas não reduzem o número total de abortos, mas, ao contrário, levam-nos à clandestinidade onde não são regulados nem seguros. Embora as taxas totais de aborto variem relativamente pouco em todas as regiões do mundo, apesar da ampla divergência de regulamentações legais em cada região, as taxas de aborto inseguro variam drasticamente conforme a situação legal.2 Por exemplo:
As consequências do aborto inseguro para a saúde das mulheres e meninas adolescentes são graves.
As leis restritivas não somente impedem as mulheres de exercer seu direito a serviços seguros, mas o fazem de forma desigual e com resultados altamente discriminatórios.
Os elevados custos econômicos para as mulheres e suas famílias podem ser desastrosos. Algumas mulheres pagam duas vezes: a primeira por um procedimento clandestino (ilegal) e a segunda se precisarem de cuidados de emergência pós-aborto. Os provedores médicos qualificados geralmente cobram mais, porém os riscos de complicações são menores, ao passo que os provedores não qualificados cobram menos, mas com riscos de complicações maiores.
Os sistemas de saúde dos países em desenvolvimento com leis restritivas arcam com os elevados custos da prestação de cuidados de emergência pós-aborto.
Estes e outros estudos demonstram que a terminação antecipada da gravidez por MVA ou por medicamento em clínicas de saúde por pessoal de nível intermediário são procedimentos seguros, eficazes e de baixo custo.5,6,13,14,15 A descriminalização do aborto e acessibilidade de serviços seguros por meio do sistema de saúde eliminaria em grande parte a necessidade relacionada com o aborto de utilização de instalações hospitalares, serviços médicos especializados, suprimentos de emergência (por exemplo, transfusões de sangue) e cuidados de longo prazo dispendiosos. 3) DEVEM SER ABOLIDAS AS POLÍTICAS E PRÁTICAS QUE IMPEDEM O ACESSO AO ABORTO SEGURO ONDE HOUVER DISPONIBILIDADE DE TERMINAÇÕES LEGAIS Muitas políticas e práticas impedem o acesso das mulheres a serviços seguros a que têm direito sob as leis existentes, sejam estas restritivas, moderadas ou liberais. Os defensores de direitos em todos os níveis podem identificar esses obstáculos e empenhar-se em eliminá-los. Essas barreiras incluem o seguinte:2,10, 11
É preciso identificar e eliminar cada um desses obstáculos, a fim de assegurar que todas as mulheres elegíveis aos serviços de aborto seguro, de acordo com as leis e regulamentações atuais, possam recebê-los.2,4,10, 11 Uma ferramenta útil de avaliação para os defensores de direitos é o conjunto de questionários preparados pela International Planned Parenthood Federation (Federação Internacional de Paternidade Planejada) para coleta de informação sobre detalhes de leis nacionais, interpretações legais e implementação na prática (por exemplo, motivos de saúde, estupro e incesto, má formação fetal); obstáculos procedimentais ao acesso a serviços; disponibilidade e custo de serviços tanto legais como clandestinos; ambiente político; e várias outras questões.11 4) ONDE ESTIVEREM EM VIGOR LEIS RESTRITIVAS, DEVEM SER APOIADAS ALTERNATIVAS AO ABORTO LEGAL, RECONHECENDO O DIREITO DE TODAS AS MULHERES DE TOMAR DECISÕES LIVRES E RESPONSÁVEIS RELACIONADAS COM SEU CORPO E SUA VIDA Enquanto persistirem restrições legais e outros obstáculos, as mulheres devem ter acesso a fontes alternativas de informação e serviços para não precisarem recorrer a métodos perigosos e/ou ineficazes de autoindução ou a charlatães ou pagar quantias exorbitantes a provedores qualificados se puderem encontrá-los. Os defensores de direitos podem empreender iniciativas - tais como as abaixo indicadas - no respectivo país e, quando necessário, procurar assistência de colegas que vêm fazendo isso em outros lugares:
Os defensores de direitos podem empreender projetos de investigação por conta própria; coletar dados de fontes locais, estaduais ou nacionais e das próprias mulheres; publicar comprovações disponíveis na mídia e por meio de apresentações a organizações femininas, associações profissionais e representantes políticos, entre outros grupos; e organizar coalizões de indivíduos e grupos empenhados e reformar as leis, políticas e práticas relacionadas com o aborto. FERRAMENTAS DE DEFESA DE DIREITOS ON-LINE: (As referências 2, 5 e 11 são recursos essenciais) 1. Organização Mundial da Saúde. 2007. Unsafe Abortion: Global and Regional Estimates of the Incidence of Unsafe Abortion and Associated Mortality in 2003, Fifth edition. (43 páginas) www.who.int/reproductivehealth/publications/unsafe_abortion/9789241596121/en/index/html 2. Susheela Singh et al. 2009. Abortion Worldwide: A Decade of Uneven Progress. (64páginas) http://www.guttmacher/org/pubs/AWWfullreport.pdf. 3. Center for Reproductive Rights. 2008. The world's abortion laws. (2 páginas) http://www.reproductiverights.org/sites/crr.civicactions.net/files/pub_fac_abortionlaws2008.pdf 4. Marie Stopes International. 2007. For Women's Lives and Health: Report of the Global Safe Abortion Conference, 23-24 October 2007, London, England. (48 páginas) http://www.ipas.org/Publications/asset_upload_file876_4310.pdf. Inclui um Apelo Global para a Ação. 5. Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. Cairo, 1994. (parágrafo 7.3) 6. Declaração de Beijing e Plataforma para Ação, Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, 1995. (parágrafo 96) 7. Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. Cairo, 1994 (parágrafos 8, 25) 8. Report of the Ad Hoc Committee of the Whole of the Twenty-first Special Session of the General Assembly, including Key Actions for the Further Implementation of the Programme of Action of the International Conference on Population and Development. Nova York, 1999 (parágrafo 63 i-iii) 9. International Women's Health Coalition. 2008. Access to safe abortion is a human right (3 páginas) http://www.iwhc.org/index.php?option=content&task=view&id=2610 10. Organização Mundial da Saúde. 2003. Safe Abortion: Technical and Policy Guidance for Health Systems. (106 páginas) www.who.int/reproductivehealth/publications/unsafe_abortion/9789241596121/en/index/html 11. International Planned Parenthood Federation (IPPF). 2008. Access to safe abortion: A tool for assessing legal and other obstacles. (92 páginas) http://ippf.org/NR/rdonlyres/6649ED84-2EA1-4C88-8A86-CA19BBB19463/0/AbortionLawToolkit.pdf 12. IPAS. 2009. Fulfilling commitments under the ICPD Programme of Action and the Millennium Development Goals: Advancing women's access to safe abortion. (4 páginas) http://www.ipas.org/Publications/asset-upload_file841_4165.pdf 13. International Women's Health Coalition. 1999. Five-year review of the International Conference on Population and Development, Nova York, 1999. http://www.iwhc.org/index.php?option=com_content&task=view&itemid=1226 14. Michael Vlassoff et al. 2009. Estimates of health care system costs of unsafe abortion in Africa and Latin America." International Perspectives on Sexual and Reproductive Health, 35(3):114-121. http://www.guttmacher.org/pubs/journals/3511409.pdf 15. Heidi B. Johnston, Maria F. Gallo e Janie Benson. 2007. Reducing abortion costs to health systems. 2007. id21 health focus. (4 páginas) http://www.guttmacher.org/pubs/id21.pdf 16. Sandra Sáenz de Tejada, Elena Prada et Gonzalo Ball. 2006. Morbilidad por aborto en Guatemala: Una visión de la comunidad. Informe Ocasional No. 27. New York: Guttmacher Institute (56 pages) http://www.guttmacher.org/pubs/2006/11/09/or_27.pdf (en espanhol). 17. Internal Medical Advisory Panel (IMAP) Statement on Safe Abortion. 2006. (7 páginas) http://www.ippf.org/en/Resources/Medical/IMAP+Statement+May+2006.htm 18. Gynuity Health Projects. 2009. Providing Medical Abortion in Low-Resource Settings: An Introductory Guidebook. Segunda edição. (80 páginas) http://www.gynuity.org/downloads/Medical_abortion_guidebook_2nd_Ed.pdf. 19. Organização Mundial da Saúde. 2008. Mid-level providers are a safe alternative to doctors for first-trimester abortions in developing countries. (2 páginas) http://whqlibdoc/who.int/hq/2008/WHO_RHR_HRP_08.15_eng.pdf 20. International Planned Parenthood Federation (IPPF), Região do Hemisfério Ocidental. 2009. Legal Abortion: A Comparative Analysis of Health Regulations. A review of Latin America and selected countries in Europe and Africa. (202 páginas) http://www.ippfwhr.org/files/Legal_Abortion.pdf 21. Ana Cristina Gonzalez Vélez e Junita Durán. 2008. Causal Salud: Interrupción Legal de Embarazo: Ética y Derechos Humanos. Bogotá, Colômbia: Federacion Latinoamericana de Sociedades de Obstétrica y Gynecología (FLAGSOG). (286 páginas) http://www.clacai.org/home/images/img/causalsaludinterrupcionlegaleticayddhh.pdf 22. http://www.ipas.org/Topics/Training.aspx?ht= (oportunidades de capacitação para provedores de aborto) 23. http://www.womancareglobal.com (compra de kits de aspiração e outros produtos) 24. Consortio LatinoAmericano contra el aborto inseguro (CLACAI). El uso del misoprostol. (5 páginas) http://www.clacai.org/home/images/img/folletousodemisoprostol.pdf 25. http://www.misoprostol.org (em inglês, com recomendações de dosagem também em russo) 26. http://www.womenonweb.org (pedidos de mifepristone-misoprostol on-line, para mulheres residentes em países com leis restritivas) (em árabe, espanhol, francês, holandês, inglês e português) |